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UFPA realiza palestra sobre LGPD na UFPA em ação realizada pela PROPLAN/PROGEP

  • Publicado: Quarta, 22 de Outubro de 2025, 15h50

Visando capacitar os servidores das unidades da UFPA a compreender a finalidade da LGPD e suas aplicações, assim como as boas práticas para a atuação perante as premissas da lei, foi ofertada a palestra “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na UFPA”, no dia 21 de outubro, das 9h às 12h, no auditório do Capacit. Essa ação é oriunda de uma parceria da PROPLAN com a PROGEP/CAPACIT.

A LGPD, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, foi criada para garantir ao cidadão direitos fundamentais sobre suas informações pessoais. Mais do que permitir ou não que esses dados sejam utilizados, a lei permite obter informações e estabelecer como, para qual finalidade e por quanto tempo os dados pessoais podem ser usados por aqueles que tiverem permissão, buscando evitar a utilização indevida desses dados. Busca ainda equilibrar a necessidade de publicidade das informações para o controle social e a privacidade dos dados dos titulares.

A palestra foi ministrada pelo servidor Huderson Melo da PROPLAN que faz parte da comissão responsável por coordenar a implementação das ações necessárias ao cumprimento, no âmbito da Universidade Federal do Pará (UFPA), das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Comissão – A UFPA designou servidores para compor a Comissão responsável por analisar e coordenar a implementação das ações necessárias ao cumprimento da LGPD no âmbito da Universidade. É composta por servidores do CTIC, da Proad, do Arquivo Central, da Ouvidoria, do CIAC, da Ascom, do CEPS, da Progep e da Proplan, que preside o grupo de trabalho, através do seu Pró-Reitor que é designado como Encarregado de Dados na instituição.

Cristian Costa, Encarregado de Dados da UFPA, destaca que esta é uma oportunidade para orientar os servidores que lidam diariamente com dados e informações pessoais e sensíveis, promovendo a correta interpretação e aplicação da LGPD. Segundo ele, a Lei deve ser compreendida como um instrumento de garantia da inviolabilidade da vida privada. Uma interpretação equivocada, entretanto, pode levar à restrição indevida do acesso à informação em situações nas quais isso não se justifica, ferindo, por outro lado, a Lei de Acesso à Informação

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais surge com o advento da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). O art. 5º, inciso VIII, da LGPD o conceituou como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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